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Instrumento Particular de CONTRATO de Prestação de
Serviços de Licença de Uso de
Software, Manutenção
e Atualização, Suporte, Hospedagem e Treinamento |
Os signatários, que contratam nas qualidades
indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente transação, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
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I – CONTRATADA |
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Razão Social: Nome Fantasia: |
ACTROM Informática e
Assessoria Empresarial EIRELI ACTROM
Sistemas |
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Rua Leopoldo de Bulhões, nº 620, Vila Santa Maria,
Inhumas-GO. CEP: 75400-586. Contato:
(62) 98414-5995 |
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II –
CONTRATANTE |
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Conforme dados da Empresa que está cadastrada no Sistema que você está acessando nesse
momento! |
Através deste instrumento, as partes
anteriormente qualificadas (quadros I e
II) daqui por diante chamadas CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante as
cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam, nesta e na
melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado:
CLÁUSULA
1ª – DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o LICENCIAMENTO DE USO e a
MANUTENÇÃO do software/sistema, de propriedade exclusiva da CONTRATADA, para o
uso do CONTRATANTE:
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III –
Informações sobre o SOFTWARE/SISTEMA (Programa de Computador) |
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Nome do Sistema/Versão: |
É o que você está acessando nesse
momento. |
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Plataforma de Acesso: |
Web (pelo Navegador). |
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Localização do software e do Banco de Dados: |
Em provedor de acesso à Internet, cuja escolha será de responsabilidade da CONTRATADA. |
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Tecnologia utilizada no desenvolvimento: |
JAVA, HTML5, CSS3 e AJAX. |
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Banco de Dados: |
PostgreSQL. |
CLÁUSULA
2ª – DOS VALORES / ATUALIZAÇÃO
NOS VALORES / ATRASO: Para poder utilizar o software/sistema, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os valores contratados (que pode ser visto a qualquer momento no Sistema. Nele
constará, além dos dados do CONTRATANTE:
Parágrafo 1º: O pagamento da Licença de Uso (valor inicial) engloba:
·
Preparação
e configuração do Sistema;
·
Cadastro
dos dados da sua Empresa, Logo e primeiros Usuários;
·
Importação
de Planilha;
·
Vídeos
Online (gravados) / Treinamento Online;
·
O valor
depende dos Módulos contratados;
·
O
pagamento deverá ser feito através de Boleto Bancário ou QRCode PIX, em nome da CONTRATADA, que será enviado por
e-mail juntamente com a Nota Fiscal, nas datas definidas. Ou ainda outra forma
que a CONTRATADA venha a adotar futuramente.
Parágrafo 2º: O pagamento da Manutenção Mensal engloba:
·
Hospedagem
do Sistema em Servidores na nuvem, armazenamento dos dados cadastrados, e dos
arquivos (imagens/anexos) inseridos no Sistema;
·
Atualizações
e melhorias no Sistema;
·
Manutenções,
ajustes e correções no Sistema;
·
Suporte/Ajuda;
·
Demais
custos da CONTRATADA;
·
O pagamento deverá ser feito através de Boleto Bancário ou QRCode PIX,
em nome da CONTRATADA, que será enviado por e-mail juntamente com a Nota
Fiscal, nas datas definidas. Ou ainda outra forma que a CONTRATADA venha a
adotar futuramente;
·
Até 1
GB de uso (com Banco de Dados, Imagens e Anexos), não haverá cobrança
adicional. Acima desse espaço será cobrado um adicional de até 5% (cinco por cento) do valor do salário-mínimo
vigente à época, mensalmente, para cada GB extra. O software/sistema
possui algumas limitações com o intuito de evitar o aumento excessivo do espaço
nos servidores. E só é permitido o envio de arquivos relacionados diretamente
com a atividade fim do CONTRATANTE. As extensões atualmente aceitas no sistema
estão especificadas na CLÁUSULA 7ª – ;
·
Exclusivo
p/ o “Sistema PAINEL Web” – Até 1000 (mil) Mídias/Faces cadastradas
Ativas, não haverá cobrança adicional. Acima disso, será cobrado 5% (cinco por cento) do valor do salário-mínimo
vigente na época, mensalmente, para cada milheiro excedente;
·
O valor
da Manutenção Mensal depende dos Módulos contratados e da Quantidade de
Usuários simultâneos contratados; com isso, havendo a qualquer momento
alteração em qualquer um desses itens, o valor da Manutenção Mensal
sofrerá alteração.
Parágrafo 3º: A alteração nos valores poderá ocorrer anualmente, normalmente no mês de MARÇO, pela tabela de preços vigente na época (tabela conforme os Módulos e Quantidade de Usuários contratados pelo CONTRATANTE na época), independente da data da assinatura do contrato. Poderá ainda ocorrer em intervalo inferior ao mencionado, em decorrência de possíveis mudanças no mercado financeiro nacional. Com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência a CONTRATADA informará o CONTRATANTE os novos valores que serão praticados a partir de março.
Alterações nos valores servem para a CONTRATADA repor perdas inflacionárias, para cobrir aumentos ocorridos em fornecedores (de Software, Servidores e Serviços Online), e assim poder se adequar e continuar sempre aprimoramento os Serviços oferecidos.
Parágrafo 4º: Caso haja atraso no pagamento, será acrescido ao valor devido, multa de 2% (dois por cento) e mais 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) de juro ao dia, após o vencimento.
Parágrafo 5º: Caso o
CONTRATANTE não receba o Boleto
Bancário ou QRCode PIX até o vencimento, deverá entrar em contato
com a CONTRATADA para que ela o envie novamente. O não recebimento do Boleto Bancário ou QRCode PIX até o vencimento em
hipótese alguma implicará na retirada dos
acréscimos constantes do parágrafo 4º
desta cláusula.
Parágrafo 6º: O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA está autorizada a informar aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer valor decorrente do presente contrato, e/ou aditivos.
Parágrafo 7º: Qualquer desconto que porventura tenha sido concedido, e com prazo final estipulado, não será prorrogado.
CLÁUSULA
3ª – DA DISPONIBILIZAÇÃO (INSTALAÇÃO):
Parágrafo 1º: A disponibilização inicial do link para acesso ao software/sistema, ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a data da contratação.
Parágrafo 2º: A contínua
disponibilização do link para acesso ao software/sistema ocorrerá enquanto
houver o cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato, ou até o seu
término.
CLÁUSULA 4ª – DOS MÓDULOS DO SOFTWARE/SISTEMA, E ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE DE USUÁRIOS
CONTRATADOS:
Parágrafo 1º: O software/sistema está divido em diversos Módulos. Os Módulos foram criados para poder atender desde clientes de pequeno porte até de grande porte, e dependendo da necessidade de cada um.
Parágrafo 2º: Por módulos,
cada empresa adquire apenas o que lhe interessa no momento, podendo
futuramente, adquirir a LICENÇA DE USO de outros módulos, separadamente.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA
poderá desenvolver novos Módulos, que possam vir a interessar o CONTRATANTE. Quando isso ocorrer, a
CONTRATADA entrará em contato, oferecendo-o e informando o seu valor. Se for do
seu interesse, poderá adquirir a LICENÇA DE USO desses novos módulos.
Parágrafo 4º: Os valores da LICENÇA DE USO e da MANUTENÇÃO MENSAL sofrerão acréscimo com a contratação de novos módulos, de acordo com a quantidade de USUÁRIOS SIMULTÂNEOS contratados.
a) Deverá ser pago o valor referente à LICENÇA DE USO dos novos módulos contratados;
b) Para cada Módulo contratado, haverá um acréscimo no valor da MANUTENÇÃO MENSAL.
Parágrafo 5º: A Contratação de novos Módulos (ou a desativação), e a alteração na Quantidade de Usuários Simultâneos poderá ser feita através do próprio Sistema, onde será exibido o impacto/alteração nos Valores a serem pagos.
a)
Sendo a alteração CONFIRMADA, passará a valer a partir da Data da
Alteração;
b)
Uma nova alteração só poderá ser feita após 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA
5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA o que se segue:
a)
Manter o software/sistema online o máximo de tempo possível, através da contratação
de servidores/provedores seguros e confiáveis;
b)
Atender aos atendimentos abertos o mais rápido possível
(respeitando a lista em espera, se tiver);
c)
Fazer as devidas correções/ajustes no software/sistema;
d)
Estar sempre buscando melhorar cada vez mais o software/sistema;
e)
Informar sobre futuras atualizações e melhorias já
previstas/programadas;
f)
Fazer Backup do Banco de Dados, Imagens (do Cadastro de Imagens) e
Anexos (do Cadastro de Documentos Anexos) do CONTRATANTE, diariamente, por no máximo 6 (seis) meses (exceto o estipulado na
CLÁUSULA 6ª – );
g)
Informar o CONTRATANTE no caso de ocorrer
modificações em seu Contrato Social, na Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou
CNPJ e/ou Quadro Social (Sócios);
h)
Informar o CONTRATANTE no caso de mudança de
endereço, telefone e/ou e-mails;
i) O
constante da CLÁUSULA 15ª – DA CONFIDENCIALIDADE.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE: É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE
o que se segue:
a)
Informar a CONTRATADA no caso de ocorrer modificações
em seu Contrato Social, na Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou CNPJ e/ou
Quadro Social (Sócios);
b)
Informar a CONTRATADA no caso de mudança de
endereço, telefone e/ou e-mails;
c) Liberar o acesso ao software/sistema somente para pessoas qualificadas, que saibam utilizar um computador e a internet, e que tenham lido/estudado/consultado o MANUAL Online, antes de utilizarem o software/sistema pela primeira vez;
d) Ao se deparar com alguma dúvida, consultar o MANUAL Online antes de entrar em contato com o SUPORTE;
e) Não fornecer um login/senha de usuário a terceiros, mesmo que sejam funcionários da empresa. Deve-se criar um novo acesso para cada pessoa, para que tudo fique gravado, e cada um seja responsável por aquilo que tenha feito;
f) Controlar e verificar os resultados (dados) gerados pelo software/sistema, e informar imediatamente à CONTRATADA qualquer problema de erro ou inconsistência nos dados do software/sistema (veja CLÁUSULA 9ª – CLÁUSULA 9ª – );
g) Ao abrir um atendimento junto à CONTRATADA, fornecer informações de forma clara e completa, anexando telas do software/sistema (tela completa, sem recortes), e descrevendo o que estava sendo feito, passo a passo (veja CLÁUSULA 9ª – );
h) Acessar o software/sistema em equipamentos que possuam a configuração mínima recomendada pela CONTRATADA (CLÁUSULA 10ª – );
i) Controlar os arquivos que são anexados ao sistema. Só será possível a inclusão de imagens (jpg, jpeg e png) e documentos anexos (csv, doc, docx, eml, jpg, jpeg, pdf, png, rem, ret, rtf, txt, xls, xlsx e xml). Só é permitido imagens e documentos relacionados diretamente com a atividade fim do CONTRATANTE. Caso seja detectado o envio de outros arquivos, a CONTRATADA irá notificar o CONTRATANTE para que os remova. Caso isso não ocorra no prazo acertado, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época, e a CONTRATADA desde já fica autorizada a removê-los após o vencimento da notificação. Havendo reincidência, o valor da multa será dobrado a cada mês que persistir o problema;
j) Ainda em relação a IMAGENS e ANEXOS, considerar também o exposto na CLÁUSULA 2ª – ;
k)
Pagar todos os valores contratados/devidos em dia;
l) O
constante da CLÁUSULA 15ª – DA CONFIDENCIALIDADE.
CLÁUSULA
7ª – DO USO DO GOOGLE MAPS, E OUTRAS APIS DE TERCEIROS:
Parágrafo 1º: O Módulo MAPA atualmente é disponibilizado de forma gratuita, mas poderá a qualquer momento ocorrer o descrito nos próximos parágrafos desta cláusula.
Parágrafo 2º: Caso o CONTRATANTE já possua uma CHAVE DE API em seu nome, junto ao Google, deverá enviá-la após assinatura/concordância com esse Contrato, de forma segura, para a CONTRATADA, para que esta CHAVE seja inserida no Banco de Dados do CONTRATANTE, e que será utilizada única e exclusivamente pelo CONTRATANTE. Se esse for o caso, desconsiderar os próximos parágrafos desta cláusula.
Parágrafo 3º: Caso o CONTRATANTE comece utilizando a CHAVE DE API da CONTRATADA, e que ao utilizar o Sistema faça uso do GOOGLE MAPS, como a geração de Mapas e outras funcionalidades já existentes ou que venham a ser desenvolvidas, esse uso está incluído no valor da Manutenção Mensal desde que NÃO ultrapassem 10% (dez por cento) da disponibilização mensal gratuita oferecida pelo Google.
Parágrafo 4º: Caso o
CONTRATANTE comece utilizando a CHAVE DE API da CONTRATADA, e faça uso muito grande do que
já é oferecido atualmente no software/sistema, e que com isso venha a superar o
limite estipulado no parágrafo anterior, causando cobrança desse excedente
junto à CONTRATADA, será solicitado que o CONTRATANTE crie uma CHAVE DE API
em seu nome, junto ao Google, e que forneça a mesma para que a CONTRATADA possa
inseri-la no Banco de Dados do CONTRATANTE, para que essa CHAVE passe a ser
utilizada (única e exclusivamente pelo CONTRATANTE), no lugar da CHAVE da
CONTRATADA. Lembrando que o procedimento para gerar uma CHAVE PIX junto ao
Google é Gratuito, e que haverá cobrança ou não pelo uso, dependendo da
política do Google.
Parágrafo 5º: Caso a CONTRATADA
venha a desenvolver novas funcionalidades que são cobradas pelo Google, mesmo
em pequeno volume de uso, e que seja do interesse do CONTRATANTE fazer uso
dela(s) (como Cálculo de Distâncias, Rotas, Polígonos, ...), também será
solicitado que o CONTRATANTE crie uma CHAVE DE API em seu nome, junto ao
Google, e que forneça a mesma para que a CONTRATADA possa inseri-la no Banco de
Dados do CONTRATANTE, para que essa CHAVE passe a ser utilizada (única e
exclusivamente pelo CONTRATANTE), no lugar da CHAVE da CONTRATADA. Lembrando
que o procedimento para gerar uma CHAVE PIX junto ao Google é Gratuito, e que
haverá cobrança ou não pelo uso, dependendo da política do Google.
Parágrafo 6º: Caso o
CONTRATANTE comece utilizando a CHAVE DE API da CONTRATADA, e em algum
momento seja solicitado que o CONTRATANTE crie/forneça uma CHAVE DE API
própria, para seu uso exclusivo, este(a) terá até 15 (quinze) dias para
fazê-lo. Caso não o faça, TODAS as funcionalidades do software/sistema,
relacionadas à Geolocalização (link com coordenadas, visualização de
pontos no Mapa, etc.) serão desativadas, sem qualquer prejuízo ou
responsabilidade para a CONTRATADA. Lembrando que o procedimento para gerar uma
CHAVE PIX junto ao Google é Gratuito, e que haverá cobrança ou não pelo uso,
dependendo da política do Google.
Parágrafo 7º: Qualquer outra
funcionalidade existente no software/sistema, que faça uso de APIs (ou
requisições externas de terceiros), são fornecidas a título de cortesia,
pois no momento a CONTRATADA não tem nenhum custo com elas. Entretanto, caso a
empresa externa venha a deixar de existir ou passe a cobrar pelo Serviço, a
CONTRATADA irá avaliar se manterá ou não essa funcionalidade; ou ainda se irá
cobrar ou não pelo uso ela. Caso em algum momento passe a ter alguma cobrança
adicional, o CONTRATANTE será informado com antecedência, para poder decidir o
que deseja fazer. Ex.: Consulta de Endereço digitando o CEP; Consulta de Dados
Cadastrais digitando o CNPJ.
a) Sendo assim, para quem optar pelo treinamento somente através de Vídeos Online (gravados), os contatos feitos para tirar dúvida sobre algo, só serão atendidos caso identifiquemos que o vídeo referente à parte da dúvida em questão tenha sido 100% assistido. Posteriores Vídeo Conferências (Online) somente ocorrerão para tirar possíveis dúvidas, de coisas pontuais, e para pessoas que assistiram os Vídeos Online (gravados).
Parágrafo 2º: Nos valores
constantes desse contrato não está incluso treinamentos futuros, para novos
funcionários que venham a ser contratados pelo CONTRATANTE. É de
responsabilidade de pessoas que já utilizam o Sistema na sua empresa
orientar/treinar os seus novos funcionários; e ele também poderão aprender
através de Vídeos Online (gravados). Novos treinamentos através de Vídeo Conferência, a serem
feitos pela CONTRATADA, deverão ser contratados à parte.
Parágrafo 3º: Além dos Vídeos
Online (gravados), fornecemos também um MANUAL Online para consulta a qualquer momento, o que ajudará a
sanar dúvidas. Nele constam com todas as informações sobre o software/sistema, telas, relatórios,
processamentos, cálculos, configurações, tudo bem detalhado, inclusive com
imagens.
Parágrafo 1º: O suporte se restringe
ao acesso e utilização do software/sistema objeto deste contrato. NÃO será prestado suporte para
dúvidas e problemas relacionado ao computador, sistema operacional,
configuração de impressora, etc.
Parágrafo 2º: Para que o
suporte ocorra da melhor forma possível, é necessário que cada usuário
leia/consulte os Vídeos Online (gravados) e o MANUAL Online disponibilizados, com
todas as informações sobre o software/sistema. No manual consta cada tela, cada relatório, cada
processamento, cada cálculo, cada configuração, tudo bem detalhado, inclusive
com imagens.
Parágrafo 3º: O suporte será
feito através do “PORTAL - Atendimento ao Cliente”. Ele funcionará como uma
central, através do qual o CONTRATANTE poderá abrir um atendimento, seja ele qual for
(problema, dúvida, sugestão ou reclamação).
Parágrafo 4º: Caso o CONTRATANTE entre em contato
com a CONTRATADA (ligando para o telefone indicado por ela), mesmo dessa forma,
posteriormente a CONTRATADA irá fazer o registro do atendimento no Portal, para
que tudo fique registrado e possa ser acompanhado regularmente.
Parágrafo 5º: O horário de
atendimento do suporte funcionará das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
horas, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados nacionais ou local (da CONTRATADA).
Parágrafo 6º: Qualquer que seja o atendimento aberto, por qualquer meio, caso a resposta conste do MANUAL Online, resguardamos o direito de responder apenas informando onde consta a informação dentro do manual. Pois como já foi mencionado, ter lido o manual é uma das obrigações dos usuários.
Parágrafo 7º: Até que o “PORTAL - Atendimento ao Cliente” esteja em funcionamento, o suporte se dará preferencialmente por
e-mail.
Parágrafo 8º: Demais
informações estão demonstradas na CLÁUSULA 11ª – .
CLÁUSULA
10ª – DA CONFIGURAÇÃO MÍNIMA
PARA ACESSO:
Parágrafo 1º: O software/sistema poderá ser acessado de qualquer computador com acesso à INTERNET, que possua um navegador (browser).
Parágrafo 2º: O acesso se dará através dos navegadores (browsers) instalados em seu equipamento. Os navegadores homologados são: Google Chrome e Microsoft Edge Chromium. Embora possa funcionar com outros, podem ocorrer pequenas variações na exibição das informações na tela, bem como algum comportamento diferente do esperado. Quase todos os dias os navegadores são atualizados, e não temos condição de testar o software/sistema regularmente em todos os navegadores e em todas as suas versões. Caso esteja utilizando um navegador que apresente algum problema, o usuário deverá tentar utilizar um dos homologados e verificar se o problema continua ocorrendo. Sempre que detectarmos algum problema com algum navegador específico, entraremos em contato informando.
Parágrafo 3º: Para a visualização dos relatórios, é necessário que tenha instalado algum programa visualizador de arquivos PDF (como o Adobe Reader). Pode ser até mesmo o do próprio navegador.
Parágrafo 4º: A velocidade de exibição das telas do sistema, e a velocidade do processamento, dependerão da(o):
a)
Velocidade da sua Internet (velocidade contratada maior ou superior a 15 MB de
Download e 1 MB de Upload), para um número de pessoas acessando não superior a
5 pessoas;
b)
Processador do seu equipamento;
c)
Memória interna (RAM) do seu equipamento (mínimo 4GB);
d)
Obs.:
embora seja um sistema WEB, parte do processamento é feito localmente, no
equipamento do usuário.
Parágrafo 5º: Sobre a
velocidade/sinal da Internet:
a)
Será proporcional à velocidade contratada com a provedora de
internet do
CONTRATANTE;
b)
Mesmo que a internet contratada seja aparentemente rápida, poderão
ocorrer oscilações de velocidade, em decorrência da estrutura da provedora de
internet do
CONTRATANTE, do número de acessos à internet, processamento e tamanho dos
arquivos;
c)
De acordo com o seu uso de internet no momento, também há
situações que podem reduzir a velocidade da sua internet. Exemplos: downloads
em andamento, pessoas assistindo vídeos, pessoas ouvindo música, programas em
execução em segundo plano que fazem download e upload de arquivos (como
Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.), ou até mesmo processamentos feitos por
outros programas que não tem nenhuma relação com o uso da Internet;
d)
A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta de
sinal da internet no CONTRATANTE, seja por queda de energia, problema no modem,
problema na operadora de
telefonia (ou outra), etc.
CLÁUSULA
11ª – DAS ATUALIZAÇÕES/MODIFICAÇÕES:
Parágrafo 1º: A CONTRATADA
estará constantemente efetuando ajustes, correções e melhorias no
software/sistema objeto deste contrato, tanto por conta própria quanto por
solicitações dos usuários.
Parágrafo 2º: Não existe um
período regular para que as atualizações sejam realizadas. Em casos de problemas de
funcionamento indevido do software/sistema, as correções ocorrerão o mais
rápido possível; demais situações a correção poderá ocorrer semanalmente,
mensalmente ou anualmente. Em qualquer caso, será enviado um comunicado sobre a
atualização feita.
Parágrafo 3º: Caso haja
necessidade de serem feitas modificações por motivo legal (mudança na
legislação), a CONTRATADA irá efetuar tais ajustes sem nenhum custo para o
CONTRATANTE.
Parágrafo 4º: Solicitações
de implementações novas serão tratadas conforme especificado abaixo:
a) Caberá à CONTRATADA a análise e avaliação de cada solicitação feita. O que muitas vezes pode parecer algo simples e rápido de ser feito, na prática pode não ser bem assim;
b) No caso de modificações consideradas simples e necessárias, a implementação será feita, sem nenhum custo para o CONTRATANTE;
c) No caso de modificações consideradas complexas e/ou demoradas, ocorrendo o interesse da CONTRATADA por se tratar de algo de relevância ao software/sistema, a implementação será feita também sem nenhum custo para o CONTRATANTE;
d)
No caso de modificações consideradas complexas
e/ou demoradas e/ou sem relevância para a CONTRATADA, será encaminhado ao
CONTRATANTE o orçamento o qual será objeto de nova negociação e aditivo;
e)
Qualquer que seja a implementação a ser feita,
gratuita ou paga, irá ocorrer dentro do cronograma de implementações a ser
estipulado pela CONTRATADA.
Parágrafo 5º: Para não
prejudicar/paralisar as atividades do CONTRATANTE, as atualizações ocorrerão de
segunda-feira a sexta-feira das 19:00 às 04:00 horas, ou nos finais de semana
(em qualquer horário).
CLÁUSULA 12ª – DA RECUPERAÇÃO DE BACKUP:
Parágrafo 1º: Caso haja interesse do CONTRATANTE em recuperar um Backup do Banco de Dados, este(a) deverá entrar em contato com o SUPORTE, informando o motivo, e qual data do Backup gostaria de recuperar (dentro do limite estipulado na CLÁUSULA 5ª – ).
Parágrafo 2º: A recuperação/restauração de um backup significa a perda de todos os dados cadastrados após a sua data, sem possibilidade de recuperação desses dados posteriormente.
CLÁUSULA 13ª – DA DURAÇÃO / RESCISÃO / BLOQUEIO do LINK: O presente contrato tem
duração por prazo indeterminado, contada da assinatura deste.
Parágrafo 1º: Caso haja interesse do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, por qualquer motivo, deverá comunicar a CONTRATADA com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o software/sistema venha a ser utilizado além do “dia Base” estipulado na CLÁUSULA 2ª – , uma nova fatura será gerada, cobrando proporcionalmente pela quantidade de dias utilizados.
Parágrafo 2º: Caso haja interesse da CONTRATADA em rescindir o presente contrato, por qualquer motivo, deverá comunicar a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito.
Parágrafo 3º: A rescisão não poderá ser feita havendo qualquer pendência financeira por parte do CONTRATANTE para com a CONTRATADA.
Parágrafo 4º: Qualquer que
seja o motivo da rescisão, valores porventura pagos referente ao DESENVOLVIMENTO, à LICENÇA
DE USO, TREINAMENTO e à MANUTENÇÃO MENSAL não serão devolvidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo 5º: A contínua disponibilização do link para acesso ao software/sistema ocorrerá até o término do presente contrato, ou enquanto não houver atraso em pagamentos por parte do CONTRATANTE superior a 15 (quinze) dias. Após esse prazo, o LINK de acesso ao software/sistema poderá ser BLOQUEADO, até que a regularização ocorra, sem qualquer prejuízo para a CONTRATADA em decorrência da impossibilidade do(a) CONTRATANTE ter acesso ao software/sistema.
a) Após o bloqueio do LINK, a CONTRATADA encaminhará para COBRANÇA todos os débitos do CONTRATANTE;
b) Após 30 (trinta) dias de atraso, estando o LINK bloqueado ou não, a CONTRATADA fica desde já autorizada pelo(a) CONTRATANTE a inscrever seu nome em empresas de proteção ao crédito, como SPC e SERASA;
c) Após o bloqueio do LINK, e várias tentativas sem sucesso de receber os débitos, o presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial após 180 (cento e oitenta) dias do bloqueio. Nesse caso, a CONTRATADA fica isenta de armazenar qualquer informação cadastrada pelo CONTRATANTE, bem como backups do banco de dados. E débitos porventura existentes continuarão em aberto, e continuarão a ser cobrados pela CONTRATADA, extrajudicialmente ou mesmo judicialmente.
Parágrafo 6º: No período em
que o LINK de acesso ao
software/sistema estiver BLOQUEADO,
continuará a ser cobrada a MANUTENÇÃO MENSAL, estipulada na CLÁUSULA 2ª – , uma vez que o sistema
continuará gerando custos para a CONTRATADA por continuar instalado em um
Servidor externo.
Parágrafo 7º: Antes da conclusão da rescisão, se o software/sistema não for mais ser utilizado, caso haja interesse do CONTRATANTE, este(a) deverá emitir e salvar/imprimir todos os relatórios que desejar, para ter acesso futuro às informações cadastradas.
Parágrafo 8º: Após a rescisão
formal, sem nenhum débito por parte do CONTRATANTE, uma cópia de Backup do
Banco de Dados será disponibilizada ao(à) CONTRATANTE.
a) A CONTRATADA disponibilizará o arquivo em até 15 (quinze) dias após a rescisão;
b) Após o envio e a confirmação do recebimento, futuramente o CONTRATANTE não terá direito de solicitar nova cópia do arquivo;
c) É de total responsabilidade do CONTRATANTE o arquivamento desse arquivo, uma vez que a CONTRATADA não irá manter cópia do mesmo sob sua responsabilidade;
d) A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade se o CONTRATANTE detém ou não conhecimento técnico ou programas que venham a lhe permitir acessar e consultar o Banco de Dados enviado.
Parágrafo 9º: Outros motivos para a rescisão, independente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) Caso fortuito ou força maior, tal como definido no Art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente;
b) Inadimplemento das cláusulas contratuais;
c) Paralisação dos serviços por determinação judicial;
d) Encerramento das atividades da empresa (CONTRATADA e/ou CONTRATANTE).
Parágrafo 10º: Para que o presente contrato não tenha mais validade e/ou efeito legal, deverá ser formalizado um documento de DISTRATO (não pode ser verbal e nem por e-mail), rescindindo o presente contrato. De qualquer forma respeitando o prazo mínimo estipulado no parágrafo 1º e 2º supra.
CLÁUSULA 14ª – DA SUSPENSÃO: O presente contrato tem duração por prazo indeterminado, contada da
assinatura deste. Entretanto, o CONTRATANTE poderá suspendê-lo por certo prazo,
desde que esteja em dia com todas as suas obrigações.
Parágrafo 1º: Caso haja interesse do CONTRATANTE em suspender o presente contrato, por qualquer motivo, deverá comunicar a CONTRATADA com no mínimo 1 (um) mês de antecedência.
Parágrafo 2º: Na data a ser definida para a suspensão, o LINK de acesso ao software/sistema deixará de funcionar.
Parágrafo 3º: Boletos Bancários / Nota Fiscal já emitidos, deverão estar quitados.
Parágrafo 4º: Qualquer que seja o motivo da suspensão, valores porventura pagos referente ao DESENVOLVIMENTO, à LICENÇA DE USO, ao TREINAMENTO e à MANUTENÇÃO MENSAL não serão devolvidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo 5º: A suspensão do contrato irá interromper a cobrança da MANUTENÇÃO MENSAL, até o cancelamento da suspensão.
Parágrafo 6º: O CONTRATANTE poderá
também, suspender o acesso a certa quantidade de usuários. Por exemplo: tem
hoje 10 (dez) acessos, e por um período só precisará de 8 (oito). Nesse caso,
deverá entrar em contato com a CONTRATADA com no mínimo 1 (um)
mês de antecedência. Essa suspensão parcial do contrato irá
reduzir o valor da cobrança da MANUTENÇÃO MENSAL. A data a ser definida para a suspensão
parcial, deverá ser baseada no “dia Base” estipulado na CLÁUSULA 2ª – . Após essa data, o número de
acessos ao software/sistema
será reduzido. A reativação dos acessos também seguirá o “dia Base”. Ou seja, o
período de suspensão será sempre mensal. Como os valores poderão ser alterados,
veja mais detalhes no Parágrafo
8º da CLÁUSULA
2ª – .
Parágrafo 7º: Caso a suspensão
seja total do Contrato, interrompendo a cobrança do valor da MANUTENÇÃO MENSAL,
o seu prazo máximo será de 6 (seis) meses. Após esse prazo, caso o(a)
CONTRATANTE não queira cancelar a suspensão e voltar a usar o Sistema, o
contrato será considerado rescindido automaticamente, considerando o
conteúdo do Erro!
Fonte de referência não encontrada..
a) Esse prazo existe porque enquanto o contrato está suspenso, a CONTRATADA irá manter o Banco de Dados e Arquivos do(a) CONTRATANTE em seus Servidores, continuando a fazer atualizações e manutenções regularmente, e tudo isso gera custos para a CONTRATADA.
Parágrafo 8º: Após a solicitação do cancelamento da suspensão:
a) o acesso ao software/sistema NÃO será imediato. Ou seja, o LINK de acesso ao software/sistema será LIBERADO no prazo informado na CLÁUSULA 3ª – , em até 05 (cinco) dias úteis, uma vez que a CONTRATADA poderá precisar contratar/configurar um novo Servidor, instalar o software/sistema, recuperar o Banco de Dados e demais arquivos do cliente, entre outras coisas;
b) o valor da MANUTENÇÃO MENSAL que voltará a ser pago na época, será o correspondente ao valor da tabela de preços vigente na época, que não cessam com a suspensão.
Parágrafo 9º: Para que o
presente contrato seja suspenso, no todo ou em parte (ou cancelada a sua
suspensão), deverá ser
feito um ADITIVO CONTRATUAL.
CLÁUSULA 15ª – DA CONFIDENCIALIDADE: O presente contrato, bem como aditivos
e distrato, não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, por qualquer meio, parcial ou totalmente.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA, por ter acesso ao software/sistema e ao Banco de Dados, se compromete a não fornecer nenhuma informação cadastrada pelo CONTRATANTE, nem de sua empresa, funcionários, clientes, fornecedores, transações, etc.
a) A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de MODELO terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
Parágrafo 2º: O acesso da CONTRATADA ao software/sistema e ao Banco de Dados é necessário para que as atualizações periódicas sejam feitas, para a prestação de suporte ao CONTRATANTE, bem como para poder verificar formas de auxiliar o CONTRATANTE a fazer melhor uso do software/sistema. Esse acesso poderá ocorrer tanto através do acesso direito ao Sistema (logando nele); quanto por acesso direito ao Banco de Dados; e também pelo envio automático de e-mail pelo Sistema para a CONTRATADA, quando um erro/problema ocorrer.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA também poderá coletar dados para efeitos estatísticos; e fazer uso de Cookies no navegador para o perfeito funcionamento do software/sistema.
CLÁUSULA 16ª – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: Exclusivamente por
solicitação do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser cedido e/ou transferido, no todo.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA poderá ceder a sua LICENÇA DE USO juntamente com o presente contrato, em todas as suas cláusulas, para outra empresa, exclusivamente por solicitação do CONTRATANTE.
a) Isso poderá ocorrer caso o CONTRATANTE deixe de utilizar o software/sistema de forma definitiva, e tenha contato com alguma empresa que tenha interesse em assumir o presente contrato. Bem como estar em dia com todas as suas obrigações junto à CONTRATADA;
b) Bem como no caso do CONTRATANTE fazer modificações em seu Contrato Social: na Razão Social e/ou Nome Fantasia e/ou CNPJ e/ou Sócios.
Parágrafo 2º: Em todos os casos, deverá ser feito um ADITIVO CONTRATUAL, alterando o presente contrato.
CLÁUSULA 17ª – DA SUCESSÃO – O presente contrato obriga, em todos os seus
termos, cláusulas e condições, não só o CONTRATANTE,
mas também seus herdeiros e/ou sucessores legais.
CLÁUSULA 18ª – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
a)
Cópia do RG/CPF e/ou CNH da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o
presente contrato deverá ser fornecida para a
CONTRATADA. E a assinatura nesse contrato deverá ser igual a
do documento fornecido;
b)
A CONTRATADA não se responsabiliza por promessas ou declarações em
desacordo ou fora das cláusulas deste contrato;
c)
Sempre que possível, a comunicação entre as partes deverá ser
feita através do PORTAL, para que fiquem registradas as ocorrências. Isso é bom
para ambas as partes.
CLÁUSULA 19ª – DAS QUESTÕES
ORIUNDAS DESTE CONTRATO - As
partes contratantes, por estarem justas e contratadas, concordando com todas as
cláusulas e condições deste Contrato, que aceitam integralmente, obrigando-se a
cumpri-la, por si, seus herdeiros e sucessores, assinam este instrumento em 2
(duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também assinam.
Parágrafo
Único: As partes elegem como foro
para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação,
da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato,
a instituição arbitral denominada Décima Corte de Conciliação e Arbitragem de
Goiânia (10ª CCA DE GOIÂNIA, localizada na Av. Portugal, n° 1052, Setor Oeste,
Goiânia-GO), a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem
conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras, as quais as partes
declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira. Como forma de
concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as
partes assinam a presente cláusula compromissória cheia. O idioma oficial da
arbitragem será o português.
A utilização do Sistema implica na total aceitação do presente
contrato,
sem a necessidade de assinatura de qualquer outro documento.
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LOCAL e DATA |
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Inhumas-GO, 01 de Setembro de 2025 |
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ACTROM
Informática e Assessoria Empresarial EIRELI |
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CONTRATANTE: |
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Empresa que está
cadastrada no Sistema que você está acessando nesse momento! |
****** Fim do Contrato ******